O governador de Santa
Catarina, Raimundo Colombo, sancionou uma lei contra a violência obstétrica no
estado, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (19). Agora, são
considerados violência obstétrica atos praticados por médicos e outros
profissionais de saúde ou familiares que ofendam, verbal ou fisicamente, as
gestantes, parturientes ou mulheres em recuperação após o parto.
Com isso, passa a ser
considerada ofensa física ou verbal tratar a gestante ou parturiente de forma
agressiva, grosseira ou de maneira que ela se sentir mal. Também é considerado
agressão fazer graça ou recriminar a mulher por gritar, chorar, ter medo,
vergonha ou dúvida.
Procedimentos:
Fazer a mulher acreditar que
é necessária cesariana quando não for; impedir que ela seja acompanhada por
alguém de sua preferência também se enquadra nesta lei.
Além disso, entra neste rol, submeter a mulher a procedimentos como
lavagem intestinal e raspagem de pelos pubianos.
Outra conduta considerada
ofensiva é a realização de exame de toque por mais de um profissional bem como
deixar de aplicar anestesia mesmo sendo necessário.
Um aspecto mencionado ainda nesta lei contra violência obstétrica é a
proibição de qualquer procedimento sem pedir antes permissão ou explicar de
forma simples a necessidade do que está sendo feito, além de impedir a mulher
de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto para amamentar em livre
demanda.
Direito
à informação:
Outra violência considerada
pela lei está deixar de informar a mulher com 25 anos ou mais com mais de dois
filhos sobre o direito à realização de ligadura de trompas oferecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a lei, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar a Cartilha
dos Direitos da Gestante e da Parturiente.
Responsável pela publicação: Grupo 05 (Monalisa Oliveira, Ruth Francielle, Samantha Rocha)


