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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Violência Obstétrica


 “Quando chegou o momento do parto eu gritava ‘me ajuda! ’. Uma enfermeira debochava de mim e caçoava: ‘Vai lá, ajuda ela’. E todos riam”.
- Silvia Moreira Gouvea, dona de casa e mãe de Davi e Daniel.
“A médica fez uma episiotomia sem que eu soubesse e, enquanto dava os pontos, ela ia explicando para cinco alunos presentes como era o tecido do meu períneo. Me senti uma cobaia humana”.
- Elisângela Alberta de Souza, esteticista e mãe de Cecilia, Pedro e Ester.
“Durante uma contração, eu baixei a perna e, sem querer, sujei o chão que o obstetra estava limpando. Em resposta, ele bateu no meu joelho”.
- Cristiane Fritsch, psicóloga e mãe de Iago. 
Esses relatos que você acaba de ler são de mulheres que foram vítimas de violência no parto. Infelizmente, 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo.  Apesar de a pesquisa se restringir ao parto normal, a violência também pode acontecer em uma cesárea. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:
·         Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
·         Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
·         Negar o atendimento à paciente;
·         Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde. 

 Comentário:
A violência obstétrica é mais uma evidência de como as mulheres sofrem cotidianamente com os conceitos que a sociedade insiste em manter, ver a mulher como um objeto de reprodução que simplesmente tem que suportar dores horríveis e se manter calada, ter seu corpo dilacerado, o que deixará marcas irreversíveis, pois “na hora de fazer ela não achou ruim”. A parte mais triste disso é o fato de profissionais diplomados, e que deveriam ter total respeito para com seus pacientes, cometerem atos tão desumanos, atos que até o mais leigo de todos pode ver e entender o quão absurdo são.
O parto violento deixa marcas físicas e psicológicas que perduram por toda a vida, um momento que para muitas mulheres é de felicidade e pleno amor se transforma em um pesadelo onde tanto elas quanto seus bebês estão a mercê de profissionais negligentes e tem seus corpos tomados como objetos nas mãos dessas pessoas. Esses casos nos levam a refletir sobre os índices de violência contra a mulher, não é sempre que vemos notícias informando casos de homens sofrendo alguma violência durante quaisquer procedimentos médicos, seriam as mulheres vistas como insignificantes e propriedade da sociedade? O que se passa na cabeça dessas pessoas, que em sua maioria, como no caso da enfermagem (enfermeiras/os, técnicos/as de enfermagem e auxiliares de enfermagem), são mulheres e que possivelmente também são ou serão mães?
É vergonhosa essa conduta abusiva para com as mulheres, precisamos ter uma construção profissional humanizada para que os profissionais compreendam de uma vez por todas que, independente de qualquer, coisa ali na mesa de parto são seres humanos e merecem todo o respeito e compreensão.


Responsável pela publicação: Grupo 05 (Monalisa Oliveira, Ruth Francielle, Samantha Rocha)

Lei contra violência obstétrica: mulher, agora você é mãe, conheça os seus direitos!


O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou uma lei contra a violência obstétrica no estado, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (19). Agora, são considerados violência obstétrica atos praticados por médicos e outros profissionais de saúde ou familiares que ofendam, verbal ou fisicamente, as gestantes, parturientes ou mulheres em recuperação após o parto.
Com isso, passa a ser considerada ofensa física ou verbal tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, grosseira ou de maneira que ela se sentir mal. Também é considerado agressão fazer graça ou recriminar a mulher por gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvida.

Procedimentos:
Fazer a mulher acreditar que é necessária cesariana quando não for; impedir que ela seja acompanhada por alguém de sua preferência também se enquadra nesta lei.
Além disso, entra neste rol, submeter a mulher a procedimentos como lavagem intestinal e raspagem de pelos pubianos.

Outra conduta considerada ofensiva é a realização de exame de toque por mais de um profissional bem como deixar de aplicar anestesia mesmo sendo necessário.
Um aspecto mencionado ainda nesta lei contra violência obstétrica é a proibição de qualquer procedimento sem pedir antes permissão ou explicar de forma simples a necessidade do que está sendo feito, além de impedir a mulher de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto para amamentar em livre demanda.

Direito à informação:

Outra violência considerada pela lei está deixar de informar a mulher com 25 anos ou mais com mais de dois filhos sobre o direito à realização de ligadura de trompas oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a lei, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente.


Responsável pela publicação: Grupo 05 (Monalisa Oliveira, Ruth Francielle, Samantha Rocha)