A redução de danos caracteriza-se como
uma abordagem ao fenômeno das drogas que visa minimizar danos sociais e à saúde
associados ao uso de substâncias psicoativas.
O início destas intervenções foi marcado por ações no campo da saúde, que hoje tem se ampliado da esfera do direito à saúde para a do direito à cidadania e dos Direitos Humanos. As práticas de redução de danos buscam a socialização política de usuários de drogas de maneira crítica, no sentido de tornarem-se protagonistas, de promoverem o auto-cuidado com a saúde e a busca por direitos, pela discussão de políticas governamentais e políticas de estado, numa perspectiva que passa pelo individual e também pelo coletivo.
A atuação em redução de danos hoje tem
uma perspectiva mais ampla, de promoção de direitos individuais e sociais de
usuário de drogas, mas sua origem data de 1926, na Inglaterra, com a publicação
do Relatório Rolleston, a partir do qual se indicava a prescrição médica de
opiáceos para dependentes químicos de heroína, como forma de prevalecer os
benefícios desta administração frente aos potenciais riscos da síndrome de
abstinência. Já a primeira iniciativa comunitária, surgiu na Holanda em 1984, como
reivindicação de usuários de drogas injetáveis, que preocupados com os elevados
índices de Hepatite B entre si, por conta do compartilhamento de seringas,
demandaram ações do governo para a contenção da epidemia, e a partir de então
foi criado o primeiro programa de distribuição e troca de agulhas e seringas.
O que é Redução de Danos ? (2014, É de Lei)
No Brasil a primeira experiência em
redução de danos, ocorreu em 1989, na cidade de Santos, com a distribuição de
seringas estéreis entre usuários de drogas injetáveis com o objetivo de conter
a disseminação do HIV/AIDS, e desde então em muitos estados brasileiros tem
sido desenvolvidas ações nesta perspectiva, sejam por instituições públicas ou
por organizações da sociedade civil, e com apoio, sobretudo das diretrizes do
Ministério da Saúde, por meio dos Programas Nacionais de DST/AIDS, Hepatites
Virais e Saúde Mental. Estas ações também se ampliaram para diferentes drogas e
diferentes formas de uso de drogas, saindo do foco do usuário de droga
injetável.
Estas ações se mostraram bastante
responsivas a problemática das drogas, a partir do momento que os índices de
infecção pelo HIV tiveram queda expressiva entre os usuários de drogas
injetáveis desde o início das ações de redução de danos. Segundo dados
epidemiológicos do Ministério da Saúde, a prevalência de HIV entre usuários de
drogas injetáveis era de 28,0% em 1993, chegando a 10,2% no ano de 20031.
As estratégias de redução de danos são
voltadas para qualquer cidadão, desde aquele que ainda não experimentou drogas,
até aquele com uso problemático. No entanto, em geral, as abordagens têm como
prioridade, populações em contextos de vulnerabilidade.
A vulnerabilidade de uma pessoa não
fica restrita a um determinado comportamento ou conduta, mas está relacionada
ao ambiente em que se dá, e também ao contexto sociocultural. O aspecto social
da vulnerabilidade se refere a possibilidade de acesso às informações e a
capacidade de elaborá-las e incorporá-las nas práticas cotidianas, o que
implica na oportunidade de acesso às informações, a recursos materiais e às
instituições e serviços, assim como estar livre de estigmas e preconceitos.
A partir deste modelo, as análises e
intervenções se dão considerando que as pessoas não são a priori vulneráveis,
mas que podem estar em uma situação de vulnerabilidade.
No entanto, o preconceito e o estigma
associados ao usuário de drogas e também às ações de redução de danos,
decorrentes de uma cultura de combate às drogas, caracterizam a dificuldade de
institucionalização das práticas de redução de danos nos serviços públicos
enquanto políticas públicas.
Com uma omissão histórica da saúde
pública, a atenção ao usuário de drogas foi relegada para a justiça, segurança
pública e instituições religiosas, o que contribuiu para a disseminação de uma
cultura que associa o uso de drogas à criminalidade, promovendo práticas e
modelos de exclusão e separação do individuo da sociedade.
Esta articulação entre poder
psiquiátrico, direito penal e também a moral religiosa, torna-se um empecilho
para a identificação do usuário de drogas como cidadão de direitos e sujeito
político
Ao mesmo tempo observamos a
predominância da política de combate às drogas não respondendo de forma
eficiente e efetiva aos problemas que podem decorrer deste fenômeno.
Podemos inferir, de forma sucinta, que
a violação dos Direitos Humanos entre usuários de drogas incide especialmente
sobre aqueles que, em função de desigualdades sociais de várias naturezas e
determinadas por pertencimentos a certa classe social, etnia ou gênero,
orientação sexual e religiosa, e que estigmatizados, obtêm menor acesso aos
espaços de afirmação e garantia de seus direitos.
Ressaltamos assim, que a atual política
de drogas brasileira e a legislação reguladora da produção, comércio e consumo
de substâncias psicoativas não têm respondido de forma eficiente e efetiva a
problemática das drogas, e têm sido responsáveis por consequências bastante
danosas para usuários de drogas e a sociedade de uma maneira geral.
A abordagem de Redução de Danos hoje
atua na perspectiva transdisciplinar de saúde, cultura, educação, assistência
social, trabalho e renda, visando a garantia do cuidado e dos direitos.
Referencia:
Responsável pela publicação: Grupo 15 (Fernanda Castro e Vanessa Di Piero)
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