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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei contra violência obstétrica: mulher, agora você é mãe, conheça os seus direitos!


O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou uma lei contra a violência obstétrica no estado, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (19). Agora, são considerados violência obstétrica atos praticados por médicos e outros profissionais de saúde ou familiares que ofendam, verbal ou fisicamente, as gestantes, parturientes ou mulheres em recuperação após o parto.
Com isso, passa a ser considerada ofensa física ou verbal tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, grosseira ou de maneira que ela se sentir mal. Também é considerado agressão fazer graça ou recriminar a mulher por gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvida.

Procedimentos:
Fazer a mulher acreditar que é necessária cesariana quando não for; impedir que ela seja acompanhada por alguém de sua preferência também se enquadra nesta lei.
Além disso, entra neste rol, submeter a mulher a procedimentos como lavagem intestinal e raspagem de pelos pubianos.

Outra conduta considerada ofensiva é a realização de exame de toque por mais de um profissional bem como deixar de aplicar anestesia mesmo sendo necessário.
Um aspecto mencionado ainda nesta lei contra violência obstétrica é a proibição de qualquer procedimento sem pedir antes permissão ou explicar de forma simples a necessidade do que está sendo feito, além de impedir a mulher de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto para amamentar em livre demanda.

Direito à informação:

Outra violência considerada pela lei está deixar de informar a mulher com 25 anos ou mais com mais de dois filhos sobre o direito à realização de ligadura de trompas oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a lei, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente.


Responsável pela publicação: Grupo 05 (Monalisa Oliveira, Ruth Francielle, Samantha Rocha)